Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$165.091,03, (cento e sessenta e cinco mil, noventa e um reais e três centavos), destinado à construção de um galpão para um centro de triagem de coleta seletiva, mediante recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO -, a serem repassados pelo Banco do Brasil S.A., sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
1545200173-23 – Construção de galpão
4490.51 – Obras e Instalações
Recursos próprios: R$10.000,00
449051 – Obras e Instalações
Recursos Estaduais: R$155.091,03
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, será efetuada com a anulação na dotação 02- Poder Executivo – 02.02 – Departamento de Finanças 9999999990.999 – Reserva de Contingência – 999999.99 – Reserva de Contingência – da quantia de R$10.000,00, bem como do repasse da importância de R$155.091,01, a ser efetuada pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO -, da Secretaria de Saneamento de Recursos Hídricos, através do Banco do Brasil S.A.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.