PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2077, de 12 de janeiro de 2012
Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Social que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a seguinte subvenção social:
01 - A.P.M. Da EMEF “Professora Maria De Lourdes Da Costa Nunes” Do Distrito De São João De Itaguaçu. R$ 17.000,00
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de janeiro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.