Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2076/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2076 de 12 de janeiro de 2012 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=685.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 07:50:55.

Lei 2076, de 12 de janeiro de 2012
Abre crédito especial no valor de R$. 30.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado como contribuição à “Associação dos Produtores Rurais de Urupês”, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.16 – Departamento de Agricultura

        2012200162-46 – Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

            3350-41- Contribuições  - Recursos do Tesouro........... R$30.000,00

Art. 2º

A contribuição de que trata o artigo anterior será repassada à referida entidade em três prestações mensais, de igual valor, a partir do mês de fevereiro do corrente ano.

Art. 3º

O crédito aberto pelo art. 1º  será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02- Executivo

    02.02 – Departamento de Finanças

        9999999990.999 – Reserva de Contingência

            999999.99 – Reserva de Contingência .................... R$.30.000,00

Art. 4º

Fica a Contadoria autoriza a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de janeiro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.