 
								PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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									Lei Complementar 172, de 13 de março de 2012								
								
									Reajusta os salários, proventos e gratificações do Pessoal Ativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.								
								
									JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:								
								
									Art. 1º Os atuais valores-base dos salários dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal ficam reajustados em  7% (sete por cento), a partir de 01 de março de 2012.
 Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 Art. 3º A data-base para a revisão geral anual dos salários dos servidores municipais fica fixada no mês de março de cada ano.
 Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.
 								 
								
										
											Prefeitura Municipal de Urupês											, 13 de março de 2012										
									
								
									Alcemir Cassio Greggio
									Prefeito do Município de Urupês
																	 
								
								
								
									Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.