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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 153/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei Complementar 153 de 18 de março de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=668.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 06:20:50.

Lei Complementar 153, de 18 de março de 2011
Dispõe sobre a remuneração do dentista designado para responder por posto do PSF.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

O ocupante de emprego de dentista do serviço público municipal, que for designado para o exercício das funções de seu emprego junto ao Programa de Saúde da Família, terá a sua remuneração paga em dobro em razão da jornada especial de trabalho desse programa, que é de oito horas diárias.

Parágrafo único

Cessará o pagamento previsto neste artigo, quando o servidor deixar de exercer as funções de seu emprego junto ao Programa de Saúde da Família e retornar ao seu horário normal de trabalho.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de março de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.