PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 152, de 17 de novembro de 2011
Altera a referência salarial do emprego que especifica, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com base no art. 70, nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O salário-base do emprego de “Assistente Legislativo”, referência “07”, fica fixado na referência “15’, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor, consignada ao Poder Legislativo.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de novembro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.