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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 151/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei Complementar 151 de 28 de janeiro de 2011 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=666.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 11:08:57.

Lei Complementar 151, de 28 de janeiro de 2011
Dispõe sobre a criação dos empregos que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

ART. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., os seguintes empregos:

a)    5 (cinco) empregos de “Auxiliar de Serviços Gerais Masculino”, referência “02”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;

b)    5 (cinco) empregos de “Auxiliar de Serviços Gerais Feminino”, referência “02”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;

c)    04 (quatro) empregos de “Escriturário”, referência “04”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo III, do referido diploma legal;

Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Carreira do Magistério Público Municipal, previsto pela Lei Complementar nº 89, de 21.02.02, com as alterações decorrentes de leis posteriores, 35 (trinta e cinco) empregos de "Professor de Educação Básica I".

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de janeiro de 2011
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.