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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2009/2010
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Lei 2009 de 22 de novembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=655.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 06:31:34.

Lei 2009, de 22 de novembro de 2010
Abre o crédito adicional suplementar no valor de R$25.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$25.000,00, (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente consignadas ao Poder Legislativo:

01 – Poder Legislativo

    01.01    Câmara Municipal

        0103100012-01  – Manutenção do Corpo Legislativo

            3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$10.000,00

                0103100012-02 - Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal 

                    3190.11 – Vencimentos e  Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$15.000,00.

Art. 2º

O crédito adicional suplementar que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:

Poder Executivo

    02-14 – Departamento de Estradas de Rodagem

        2678200172-47 – Manutenção dos Serviços de Estradas Municipais

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –  R$25.000,00.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de novembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.