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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2000/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2000 de 21 de setembro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=646.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 11/05/2025 às 16:24:17.

Lei 2000, de 21 de setembro de 2010
Altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 1.170, de 03.05.1991.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passam a vigorar com a seguinte redação os arts. 2º e 3º da Lei nº 1.170, de 03 de maio de 1.991, que institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências:

I-    “Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde será gerido pelo Secretário Municipal de Saúde, que atuará subordinado ao Prefeito Municipal e será fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS -, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS”

II-    “Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:

a)- gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos recursos de acordo com o Plano Municipal de Saúde e em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;           

b)- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;

c)- elaborar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Saúde e enviá-lo ao Conselho Municipal de Saúde – CMS;

d)- apresentar as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde;

e)- encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas na letra anterior;

f)- acompanhar, com a contabilidade geral do Município, as demonstrações mencionadas na alínea anterior;

g)- subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal;

h)- solicitar empenhos e pagamentos das despesas administrativas pelo Fundo Municipal de Saúde;

i)- assinar cheques, juntamente com o Prefeito Municipal e a tesouraria designada;

j)- firmar convênios, contratos e inclusive empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que são destinados ao Fundo Municipal de Saúde;

k)- realizar a análise e a avaliação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde;

l)- apresentar aos órgãos pertinentes o orçamento anual , a proposta dos planos anual e plurianual da área da saúde em consonância com o Plano Municipal e submetê-lo ao Conselho Municipal de Saúde”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de setembro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.