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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1523/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1523 de 8 de maio de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=64.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 08:39:33.

Lei 1523, de 8 de maio de 2001
Autoriza a aquisição do equipamento de rádio que especifica e sua posterior doação ao 2º. Pelotão da Policiar Militar de Urupês.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a adquirir os seguintes equipamentos de rádio-comunicação bem como, posteriormente, doá-los ao 2º Pelotão da Policia Militar de Urupês.

a) – 01 par de equipamentos de  rádio monocanal telefônico de até 170 MHZ, 03 wats de potência, freqüência modulada ( FM ), intercomunicador entre a central e o móvel, estação fixa equipada com NO – BRAKE , antenas móvel e fixa, cabos, conectores e suporte;

b) – para instalação completa em uma Segunda viatura.

Art. 2º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento das despesas com a instalação dos equipamentos de que trata o art. 1º.

Art. 3º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02    -  EXECUTIVO

    01  - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

        03070202.03     - Coordenação do Gabinete do Prefeito

            4120 -  Equipamentos e Material  Permanente

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de maio de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.