Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes equipamentos de rádio-comunicação bem como, posteriormente, doá-los ao 2º Pelotão da Policia Militar de Urupês.
a) – 01 par de equipamentos de rádio monocanal telefônico de até 170 MHZ, 03 wats de potência, freqüência modulada ( FM ), intercomunicador entre a central e o móvel, estação fixa equipada com NO – BRAKE , antenas móvel e fixa, cabos, conectores e suporte;
b) – para instalação completa em uma Segunda viatura.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento das despesas com a instalação dos equipamentos de que trata o art. 1º.
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
03070202.03 - Coordenação do Gabinete do Prefeito
4120 - Equipamentos e Material Permanente
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.