Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$9.000,00, (nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400042.12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Recurso Federal: R$9.000,00
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:
02 – Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400042.12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
3390.39 – Equipamentos e Material Permanente
Recurso Próprio: R$9.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.