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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1971/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1971 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=616.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 04:29:29.

Lei 1971, de 20 de maio de 2010
Abre o crédito adicional especial no valor de R$105.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal  um  crédito adicional especial no valor de R$105.000,00, (cento e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.07 – Diretoria de Ensino

        1236500102.27 – Manutenção do Ensino Infantil                 

            4490.52 – Equipamentos e Material Permanente

                Recursos Federais: R$105.000,00

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, será efetuada com os recursos a serem repassados, na mesma importância, pelo Ministério da Educação.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.