Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$105.000,00, (cento e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.07 – Diretoria de Ensino
1236500102.27 – Manutenção do Ensino Infantil
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
Recursos Federais: R$105.000,00
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, será efetuada com os recursos a serem repassados, na mesma importância, pelo Ministério da Educação.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.