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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1970/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1970 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=615.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/07/2025 às 17:17:48.

Lei 1970, de 20 de maio de 2010
Abre o crédito adicional especial no valor de R$70.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$70.000,00, (setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.15 –Departamento de Saneamento

        1751200193.21 – Aquisição de terreno

            4490.61 – Aquisição de Imóveis

                Recursos Próprios: R$70.000,00

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada mediante a anulação das importâncias constantes das dotações do orçamento em vigor, abaixo discriminadas:

02 – Executivo

    02.07 – Diretoria de Ensino

        1236100092.24 – Manutenção do Transporte Escolar

            3390.30 – Material de Consumo

                Recursos Federais: R$30.000,00


02- Poder Executivo

    0207 – Diretoria de Ensino

        1236500102.27 – Manutenção do Ensino Infantil

            4490.52 – Equipamento e Material Permanente: R$20.000,00


02 – Poder Executivo

    02-17 – Departamento de Desporto e Lazer

        2781100183.18 – Construção de quadra poliesportiva

            4490.51 – Obras e Instalações: R$20.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.