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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1970/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1970 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=615.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 13:49:51.

Lei 1970, de 20 de maio de 2010
Abre o crédito adicional especial no valor de R$70.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$70.000,00, (setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.15 –Departamento de Saneamento

        1751200193.21 – Aquisição de terreno

            4490.61 – Aquisição de Imóveis

                Recursos Próprios: R$70.000,00

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada mediante a anulação das importâncias constantes das dotações do orçamento em vigor, abaixo discriminadas:

02 – Executivo

    02.07 – Diretoria de Ensino

        1236100092.24 – Manutenção do Transporte Escolar

            3390.30 – Material de Consumo

                Recursos Federais: R$30.000,00


02- Poder Executivo

    0207 – Diretoria de Ensino

        1236500102.27 – Manutenção do Ensino Infantil

            4490.52 – Equipamento e Material Permanente: R$20.000,00


02 – Poder Executivo

    02-17 – Departamento de Desporto e Lazer

        2781100183.18 – Construção de quadra poliesportiva

            4490.51 – Obras e Instalações: R$20.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.