Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 451.750,00, (quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
02 – Executivo
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
154510017.3 – 07 – Constr. reforma de praças, parques e jardins
4490.51 – Obras e Instalações
Recursos Estaduais: R$120.000,00
02 – Executivo
02.13 – Departamento de Obras e Serviços
154510017.3 – 07 – Constr. reforma de praças, parques e jardins
4490.51 – Obras e Instalações
Recursos Federais: R$331.750,0
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada:
a)- na importância de R$120.000,00, mediante repasse a ser efetuado pela Secretaria da Habitação do Governo do Estado de São Paulo;
b)- na importância de R$331.750,00, mediante repasse a ser efetuado pelo Ministério do Turismo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.