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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1969/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1969 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=614.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 08:30:10.

Lei 1969, de 20 de maio de 2010
Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 451.750,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um  crédito adicional especial no valor de R$ 451.750,00, (quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.13 – Departamento de Obras e Serviços

        154510017.3 – 07  – Constr. reforma de praças, parques e jardins

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos Estaduais: R$120.000,00


02 – Executivo

    02.13 – Departamento de Obras e Serviços

        154510017.3 – 07  – Constr. reforma de praças, parques e jardins

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos Federais: R$331.750,0

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada:

a)- na importância de R$120.000,00, mediante repasse a ser efetuado pela  Secretaria da Habitação do Governo do Estado de São Paulo;

b)- na importância de R$331.750,00, mediante repasse a ser efetuado pelo Ministério do Turismo.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.