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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1967/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1967 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=612.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/01/2026 às 19:22:02.

Lei 1967, de 20 de maio de 2010
Abre o crédito adicional especial no valor de R$48.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$48.000,00, (quarenta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

    02.17 – Departamento Desporto e Lazer

        278110018.3-18 – Construção de quadra poliesportiva

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos Estaduais: R$48.000,00

Art. 2º

A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada mediante a anulação das importâncias constantes das dotações do orçamento em vigor, abaixo discriminadas:

02- Poder Executivo

    02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

        041220002.3-02 – Construção, Reforma e Ampliação do Paço Municipal: R$28.000,00.


02 – Poder Executivo

    02.17 –Departamento Desporto e Lazer

        278110018.3-18 – Construção de quadra poliesportiva

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos Estaduais: R$20.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.