Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1959/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1959 de 20 de maio de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=604.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/05/2025 às 05:43:09.

Lei 1959, de 20 de maio de 2010
Revoga as Leis ns. 1.720, de 26-04-06; 1.776, de 06-08-07; 1.850, de 04-09-08; 1.851, de 04-09-08, 1.852, de 04-09-08 e 1.865, de 16-10-08.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Ficam revogadas, no inteiro teor, as seguintes leis com a reversão aos imóveis a que se referem ao Patrimônio Público:

a)- Lei nº 1.720, de 26-04-06, que autorizou a doação  dos Lotes ns. 13 e 14 da Quadra “D”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;

b)- Lei nº 1.776, de 06-08-07, que autorizou a doação  dos Lotes ns. 01, 02 e 03 da Quadra “D”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;

c)- Lei nº 1.850, de 04-09-08, que autorizou a doação  dos Lotes ns. 07 e 08 da Quadra “A”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;

d)- Lei nº 1.851, de 04-09-08, que autorizou a doação  dos Lotes ns. 09, 10 e 11 da Quadra “A”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;

e)- Lei nº 1.852, de 04-09-08, que autorizou a doação  do Lote nº 07 da Quadra “D”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;

f)- )- Lei nº 1.865, de 16-10-08, que autorizou a doação  do Lote nº 05 da Quadra “D”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, tendo em vista que o donatário descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, alterada pela Lei nº 1.672, de 02.09.04;

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de maio de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.