Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Município de Urupês autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito, com o prazo de vigência de cinco (05) anos, a partir da data da respectiva assinatura, referente a cessão de parte do imóvel, ou seja, de 87,00 m2, situado na Rua D. Pedro II, nº 325, nesta cidade, destinado a instalação, manutenção e funcionamento de unidade descentralizada do DETRAN-SP, nos termos da minuta anexa, parte integrante desta lei.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Em decorrência do disposto nesta lei, o Setor de Contabilidade efetuará as devidas alterações no Plano Plurianual de investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.