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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1951/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1951 de 5 de abril de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=595.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 08:06:35.

Lei 1951, de 5 de abril de 2010
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a implementação do Projeto “Complementando a Renda”.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando à implementação do Projeto “Complementando a Renda” por meio de ações complementares destinadas ao desenvolvimento da capacitação das famílias beneficiárias do Programa “Renda Cidadã”, com a implantação e organização de cursos de formação e de qualificação profissional.

Art. 2º

As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de recursos financeiros transferidos pela Secretaria de sua dotação orçamentária ao Município.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de abril de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.