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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1950/2010
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Lei 1950 de 5 de abril de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=594.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/04/2024 às 08:09:29.

Lei 1950, de 5 de abril de 2010
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 1.944, de 11.02.2010.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.944, de 11.02.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único – Para cada criança ou adolescente abrigado, o Município repassará à citada entidade a quantia correspondente a um salário mínimo e meio, mensalmente, arcando com igual valor na hipótese da inexistência de menor abrigado”

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 1.944, de 11.02.2.010.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de abril de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.