PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1946, de 22 de março de 2010
Denomina o prolongamento da rua que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º A Rua Projetada 5 situada no loteamento “Residencial Pôr do Sol” terá a mesma denominação da Rua “Joaquim Matheus Neves”, da qual é prolongamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de março de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.