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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1945/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1945 de 22 de março de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=589.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 03:59:43.

Lei 1945, de 22 de março de 2010
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e dá outras providencias.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Os doadores de sangue terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no Município de Urupês.

Parágrafo único

A preferência e prioridade de que se trata o “caput” do presente artigo compreendem a que não se sujeitam a filas comuns e medidas que tornem ágil o atendimento e a prestação do serviço, incluindo-se os serviços bancários mesmo que o doador não seja cliente da agência bancária.

Art. 2º

Todos os estabelecimentos discriminados no artigo primeiro deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível o texto completo da presente lei, incluindo o número e a data de sua publicação.

Art. 3º

O não cumprimento ao estabelecido na presente lei sujeitará os infratores a multa de 100 VR (Valor de Referência), devidos em dobro a cada reincidência.

Art. 4º

A Prefeitura Municipal de Urupês realizará campanha anual de estímulo a doação de sangue, sempre no mês de novembro.

Art. 5º

O interessado apresentará, na agência bancária onde for atendido, o comprovante de que é doador de sangue.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de março de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.