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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1943/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1943 de 11 de fevereiro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=587.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 13:48:47.

Lei 1943, de 11 de fevereiro de 2010
Abre os créditos adicionais especiais no valor total de R$880.225,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Ficam abertos na Contadoria Municipal os seguintes créditos adicionais especiais, totalizando a quantia de R$ 880.225,00 (Oitocentos e oitenta mil,  duzentos e vinte e cinco mil reais):

I)- no valor de R$622.225,00 (Seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais),  com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.13 – Departamento de Obras e Serviços

        1545100173.05 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais  .................................... R$500.000,00

                4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Federais  ...................................... R$122.225,00


II)- no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02-15 – Departamento de Saneamento

        1751200193-10 – Construção e reforma de galerias de águas Pluviais

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais ..................................... R$150.000,00


III)- no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

    02.06 – Fundo Municipal de Saúde

        103.0100073.12 – Construção, reforma e ampliação de Unidade de Saúde – Programa PSF

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais ....................................... R$28.000,00


IV)- no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.14 – Departamento de Estradas de Rodagem

        2678200173.20 – Construção de Pontes

            4490.51 – Obras e Instalações – .................................................................. R$80.000,00

Art. 2º

Os recursos para a cobertura dos créditos adicionais especiais a que se refere o artigo anterior, no total de R$678.000,00, correrão à conta do “superávit” financeiro do exercício de 2009, transferido para o corrente exercício, R$.122.225,00 com recursos do Ministério das Cidades e R$80.000,00 mediante a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

02.02 – Departamento de Finanças

999999999.0-99-9 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência ........................................... R$80.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.