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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1943/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1943 de 11 de fevereiro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=587.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 10:32:22.

Lei 1943, de 11 de fevereiro de 2010
Abre os créditos adicionais especiais no valor total de R$880.225,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Ficam abertos na Contadoria Municipal os seguintes créditos adicionais especiais, totalizando a quantia de R$ 880.225,00 (Oitocentos e oitenta mil,  duzentos e vinte e cinco mil reais):

I)- no valor de R$622.225,00 (Seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais),  com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.13 – Departamento de Obras e Serviços

        1545100173.05 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais  .................................... R$500.000,00

                4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Federais  ...................................... R$122.225,00


II)- no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02-15 – Departamento de Saneamento

        1751200193-10 – Construção e reforma de galerias de águas Pluviais

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais ..................................... R$150.000,00


III)- no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

    02.06 – Fundo Municipal de Saúde

        103.0100073.12 – Construção, reforma e ampliação de Unidade de Saúde – Programa PSF

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais ....................................... R$28.000,00


IV)- no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.14 – Departamento de Estradas de Rodagem

        2678200173.20 – Construção de Pontes

            4490.51 – Obras e Instalações – .................................................................. R$80.000,00

Art. 2º

Os recursos para a cobertura dos créditos adicionais especiais a que se refere o artigo anterior, no total de R$678.000,00, correrão à conta do “superávit” financeiro do exercício de 2009, transferido para o corrente exercício, R$.122.225,00 com recursos do Ministério das Cidades e R$80.000,00 mediante a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

02.02 – Departamento de Finanças

999999999.0-99-9 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência ........................................... R$80.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de fevereiro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.