Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1941/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1941 de 11 de fevereiro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=585.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 03:48:11.

Lei 1941, de 11 de fevereiro de 2010
Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 85.649,11.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um  crédito adicional especial no valor de R$85.649,11, com as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.08 – FUNDEB

        1236100082.52 – Outras Despesas de Ensino Fundamental – Recursos do exercício de 2009

            3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .R$ 65.649,11 

                3190.13 – Obrigações Patronais: .................................... R$20.000,00

Art. 2º

Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior correrão à conta da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.08 – FUNDEB

        1236100082.23 – Outras Despesas de Ensino Fundamental

            3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: R$65.649,11 

                3190.13 – Obrigações Patronais: ..................................... R$20.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.