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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1941/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1941 de 11 de fevereiro de 2010 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=585.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 27/03/2023 às 17:00:09.

Lei 1941, de 11 de fevereiro de 2010
Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 85.649,11.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um  crédito adicional especial no valor de R$85.649,11, com as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.08 – FUNDEB

        1236100082.52 – Outras Despesas de Ensino Fundamental – Recursos do exercício de 2009

            3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: .R$ 65.649,11 

                3190.13 – Obrigações Patronais: .................................... R$20.000,00

Art. 2º

Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior correrão à conta da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.08 – FUNDEB

        1236100082.23 – Outras Despesas de Ensino Fundamental

            3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: R$65.649,11 

                3190.13 – Obrigações Patronais: ..................................... R$20.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani F. Garcia Zucchini
Secretária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.