Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2857/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2857 de 6 de março de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=567.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 07:33:50.

Decreto 2857, de 6 de março de 2019
Convoca a 1ª Conferência Intermunicipal do Idoso.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal do Idoso, e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Atendimento a Pessoa Idosa no Município,

DECRETA:

Art. 1º

Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal da Pessoa Idosa de Irapuã, Sales e Urupês, a ser realizada no dia 14 de março de 2019, às 13 horas, na sede do CCI – Centro de Convivência do Idoso, Rua Francisco Moreira da Silva, 246, Jardim Itália, Urupês/SP, tendo como tema central: “Os desafios de envelhecer no século XXI e o papel das Políticas Públicas”.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Urupês, com a colaboração do Fundo Municipal de Assistência Social de Irapuã e Sales/SP.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de março de 2019
Alcemir Cássio Gréggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.