Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2844/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2844 de 3 de janeiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=562.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 23:15:58.

Decreto 2844, de 3 de janeiro de 2019
Fixa o horário da jornada de trabalho do servidores lotados na UBS “Dr. Xisto Albarelli Rangel”.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO

que, os empregados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, com exceção dos profissionais cuja atividade é regulamentada  por lei federal, estão sujeitos a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, conforme os respectivos contratos de trabalho;

CONSIDERANDO

QUE, o Decreto nº 2.538, de 27 de setembro de 2.013, diminuiu de quarenta para trinta horas a jornada semanal  de trabalho dos servidores da Unidade Básica de Saúde “Dr. Xisto Albarelli Rangel”, sem a devida redução no valor da remuneração mensal;

Art. 1º

QUE, com a implantação no Município dos novos ESFs (Estratégia Saúde da Família) e a exigência do Ministério da Saúde de que a equipe destacada para  atendimento tenham carga horária de 40 horas semanais e também para que não haja distinção de horário entre os servidores que atuam na área  da saúde;

DECRETA:

Art. 2º

A jornada de trabalho semanal dos servidores lotados na “UBS Dr. Xisto Albarelli Rangel”, obedecerá ao seguinte horário de expediente ao público:

        a)- entrada: às 07,00 horas;

        b)- saída:  às 17,00 horas.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor em 07 de janeiro de 2.019, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 2.538, de 27 de setembro de 2.013.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de janeiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.