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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1672/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1672 de 2 de setembro de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=553.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 08:12:29.

Lei 1672, de 2 de setembro de 2004
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 14 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., Faz saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 14, da Lei nº 1.489, de 25.09.2000:

"Art.14.- ........................................................................

Parágrafo Único - Caso a donatária necessite oferecer o imóvel de que trata o art. 1º, em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações previstas no art. 13, serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor da doadora".- (NR).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de setembro de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.