Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 14, da Lei nº 1.489, de 25.09.2000:
"Art.14.- ........................................................................
Parágrafo Único - Caso a donatária necessite oferecer o imóvel de que trata o art. 1º, em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações previstas no art. 13, serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor da doadora".- (NR).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.