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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1514/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1514 de 22 de março de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=55.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 10:29:05.

Lei 1514, de 22 de março de 2001
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação de Ensino “Chafik Saab”, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Ensino “Chafik Saab”, com sede nesta cidade, objetivando a realização de estágio de estudantes do Curso de Formação de “Auxiliar de Enfermagem”, mantido pela instituição, nas unidades de saúde do Município.

Art. 2º

Durante a duração do estágio, o estudante terá o direito a uma Bolsa-Auxílio, no valor de R$.120,00 (Cento e vinte Reais), mensais, sendo que a jornada de atividade em estágio terá a duração de até 10 (dez) horas semanais, sendo a remuneração proporcional as horas cumpridas semanalmente.

Art. 3º

As condições do estágio serão formalizadas através do competente Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre a Prefeitura, o Estagiário e a Instituição de Ensino.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de março de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.