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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1514/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1514 de 22 de março de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=55.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 04:08:10.

Lei 1514, de 22 de março de 2001
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação de Ensino “Chafik Saab”, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Ensino “Chafik Saab”, com sede nesta cidade, objetivando a realização de estágio de estudantes do Curso de Formação de “Auxiliar de Enfermagem”, mantido pela instituição, nas unidades de saúde do Município.

Art. 2º

Durante a duração do estágio, o estudante terá o direito a uma Bolsa-Auxílio, no valor de R$.120,00 (Cento e vinte Reais), mensais, sendo que a jornada de atividade em estágio terá a duração de até 10 (dez) horas semanais, sendo a remuneração proporcional as horas cumpridas semanalmente.

Art. 3º

As condições do estágio serão formalizadas através do competente Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre a Prefeitura, o Estagiário e a Instituição de Ensino.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de março de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.