Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Ensino “Chafik Saab”, com sede nesta cidade, objetivando a realização de estágio de estudantes do Curso de Formação de “Auxiliar de Enfermagem”, mantido pela instituição, nas unidades de saúde do Município.
Durante a duração do estágio, o estudante terá o direito a uma Bolsa-Auxílio, no valor de R$.120,00 (Cento e vinte Reais), mensais, sendo que a jornada de atividade em estágio terá a duração de até 10 (dez) horas semanais, sendo a remuneração proporcional as horas cumpridas semanalmente.
As condições do estágio serão formalizadas através do competente Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre a Prefeitura, o Estagiário e a Instituição de Ensino.
As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.