PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1666, de 11 de agosto de 2004
Denomina a área verde que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Passa a denominar-se "PRAÇA SALIM RAPHE”, a área verde da rua Francisco Crivelaro, localizada no Jardim São José, desta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de agosto de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.