Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE, órgão vinculado a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando a execução das obras necessárias a implantação de sistema de tratamento de esgotos por lagoas de estabilização, no Município.
O valor da obra foi estimado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira.
As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Executivo
13 – Saneamento
1751200323.12 – Construção de Lagoa de Tratamento de Esgoto
4490.00 – Aplicações Diretas
4490.51 – Obras e Instalações
Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º.
Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.