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Lei 1663/2004
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado á Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1663 de 17 de junho de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=544.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 06:18:52.

Lei 1663, de 17 de junho de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado á Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o  Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio  com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE,  órgão vinculado a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e  Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando a execução das obras necessárias a implantação de sistema de tratamento de esgotos por lagoas de estabilização, no Município.

Art. 2º

O valor da obra foi estimado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira.

Art. 3º

As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.

Art. 4º

As despesas  com a execução desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Executivo

    13 – Saneamento

        1751200323.12 – Construção de Lagoa de Tratamento de Esgoto

            4490.00 – Aplicações Diretas

                4490.51 – Obras e Instalações

Parágrafo único

Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º.

Art. 5º

Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de junho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.