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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1662/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1662 de 17 de junho de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=543.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:03:25.

Lei 1662, de 17 de junho de 2004
Introduz alterações no Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei  nº. 1.536, de 04de  Outubro de 2.001, que trata do Plano Plurianual de Investimentos, para o quadriênio 2002/2005, as seguintes alterações

a) Fica incluída na Função 15 – Programa Urbanismo – Construção da Capela do Novo Cemitério – Subfunção 452 – Realização de Cultos , conforme anexo único;

b) Fica incluída na Função 15 – Programa Urbanismo – Reforma do Cemitério Nossa Senhora do Carmo – Subfunção 452 -  Melhoria do Serviço Funerário, conforme anexo único;

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de junho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.