PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1662, de 17 de junho de 2004
Introduz alterações no Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam introduzidas na Lei nº. 1.536, de 04de Outubro de 2.001, que trata do Plano Plurianual de Investimentos, para o quadriênio 2002/2005, as seguintes alterações
a) Fica incluída na Função 15 – Programa Urbanismo – Construção da Capela do Novo Cemitério – Subfunção 452 – Realização de Cultos , conforme anexo único;
b) Fica incluída na Função 15 – Programa Urbanismo – Reforma do Cemitério Nossa Senhora do Carmo – Subfunção 452 - Melhoria do Serviço Funerário, conforme anexo único;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de junho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.