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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1659/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1659 de 4 de junho de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=540.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 09:07:51.

Lei 1659, de 4 de junho de 2004
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Executivo  Municipal autorizado a:  

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II  - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento,  através  da Coordenadoria  de Articulação e Planejamento Regional o  convênio e termos aditivos necessários à obtenção dos recursos financeiros previsto no Inciso I  deste artigo, bem como as cláusulas e condições  estabelecidas pela referida Secretaria;

III  - Abrir crédito adicional  especial para  fazer  face às despesas com a execução da obra.

Parágrafo único

A cobertura do crédito  autorizado  no  Inciso  III, deste artigo,  será  efetuado  mediante  a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º

Os  recursos   financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: infra-estrutura urbana e obras civis.

Art. 3º

Os encargos que a  Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de  verbas próprias  constantes  no  orçamento  vigente,  suplementadas   se  necessário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de junho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.