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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1656/2004
Lei 1656/2004
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1656 de 4 de junho de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=537.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 04:59:13.

Lei 1656, de 4 de junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 701, n. III, da Lei Orgânica do Município, Faço Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9533 de 30 de abril de 1997 no Decreto nº 43283, de 03 de julho de 1998.

Art. 2º

Para fazer face às despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contabilidade Municipal um crédito adicional especial, no valor de  R$9.000,00 (nove mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos  de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.

Parágrafo único

A classificação orçamentária do crédito a que se refere este artigo será disciplinada em Decreto do Executivo.

Art. 3º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02 – EXECUTIVO

    17 – Reserva de Contingência

        9999909992.53 – Reserva de Contingência

            9999.99 – Reserva de Contingência ........................ R$9.000,00

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de junho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.