Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei nº 9533 de 30 de abril de 1997 no Decreto nº 43283, de 03 de julho de 1998.
Para fazer face às despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contabilidade Municipal um crédito adicional especial, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.
A classificação orçamentária do crédito a que se refere este artigo será disciplinada em Decreto do Executivo.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:
02 – EXECUTIVO
17 – Reserva de Contingência
9999909992.53 – Reserva de Contingência
9999.99 – Reserva de Contingência ........................ R$9.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.