PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1655, de 4 de junho de 2004
Introduz alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.004.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam introduzidos no Anexo à Lei nº. 1.623, de 06 de junho de 2.003, que trata das Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2.004, a seguinte alteração: fica incluída na Função 04 – Administração – subfunção 123 – Administração Financeira – Prioridades e Metas: Criação do Banco do Povo, conforme o anexo único.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de junho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.