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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1655/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1655 de 4 de junho de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=536.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 04:01:08.

Lei 1655, de 4 de junho de 2004
Introduz alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.004.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Ficam introduzidos no Anexo à Lei  nº. 1.623, de 06 de junho de 2.003, que trata das Diretrizes Orçamentárias, para o exercício  financeiro de 2.004, a seguinte alteração: fica incluída na Função 04 – Administração – subfunção 123 – Administração Financeira – Prioridades e Metas: Criação do Banco do Povo, conforme o anexo único.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de junho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.