PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1654, de 4 de junho de 2004
Introduz alterações no Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam introduzidas na Lei nº. 1.536, de 04 de Outubro de 2.001, que trata do Plano Plurianual de Investimentos, para o quadriênio 2002/2005, na Função 04 – Administração – Subfunção 123 – Administração Financeira – a alteração constante do quadro anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de junho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.