PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1647, de 20 de maio de 2004
Autoriza o Executivo a celebrar com o Governo do Estado, através da Secretaria da Educação, o convênio que especifica e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 70, n. III, da Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a concessão de auxílio transporte em áreas rurais ou de difícil acesso, aos alunos da rede estadual de ensino.
Parágrafo único O convênio de que trata esta lei obedecerá aos termos de minuta padrão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de maio de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.