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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1645/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1645 de 26 de abril de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=526.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/06/2025 às 17:51:02.

Lei 1645, de 26 de abril de 2004
Altera a redação do art. 1º da Lei nº1.516, de 22.03.2001.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 1.516, de 22 de março de 2001:

" Art. 1º - Fica instituída gratificação de função devida para "Professor de Educação Infantil ", "Professor de Educação Básica I" e "Professor de Educação Básica II"  tanto para professores afetos à Secretaria de Estado da Educação afastados junto ao Município pelo convênio de Parceria Educacional Estado/Município, quanto para professores do Quadro do Magistério Público Municipal, quando afastados dos respectivos cargos/empregos para exercerem as funções de Vice-Diretor ou Coordenador Pedagógico nas unidades escolares municipais."

A gratificação de que trata este artigo corresponderá:

a)- em 40% (quarenta por cento) do salário-base do emprego de "Professor I", do Quadro do Magistério Municipal, para o exercício da função de "Vice-Diretor";

b)- em 35 % (trinta e cinco por cento) do salário-base do emprego de "Professor I", do Quadro do Magistério  Municipal, para o exercício da função de "Coordenador Pedagógico";

c)- em 35 % (trinta e cinco por cento) do salário-base do emprego de "Professor de Educação Infantil", do Quadro do Magistério  Municipal, para o exercício da função de "Coordenador Pedagógico do Ensino Infantil"; "

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de abril de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.