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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1645/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1645 de 26 de abril de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=526.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 06:41:00.

Lei 1645, de 26 de abril de 2004
Altera a redação do art. 1º da Lei nº1.516, de 22.03.2001.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 1.516, de 22 de março de 2001:

" Art. 1º - Fica instituída gratificação de função devida para "Professor de Educação Infantil ", "Professor de Educação Básica I" e "Professor de Educação Básica II"  tanto para professores afetos à Secretaria de Estado da Educação afastados junto ao Município pelo convênio de Parceria Educacional Estado/Município, quanto para professores do Quadro do Magistério Público Municipal, quando afastados dos respectivos cargos/empregos para exercerem as funções de Vice-Diretor ou Coordenador Pedagógico nas unidades escolares municipais."

A gratificação de que trata este artigo corresponderá:

a)- em 40% (quarenta por cento) do salário-base do emprego de "Professor I", do Quadro do Magistério Municipal, para o exercício da função de "Vice-Diretor";

b)- em 35 % (trinta e cinco por cento) do salário-base do emprego de "Professor I", do Quadro do Magistério  Municipal, para o exercício da função de "Coordenador Pedagógico";

c)- em 35 % (trinta e cinco por cento) do salário-base do emprego de "Professor de Educação Infantil", do Quadro do Magistério  Municipal, para o exercício da função de "Coordenador Pedagógico do Ensino Infantil"; "

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de abril de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.