Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder permissão de uso , a título precário e oneroso, da torre de recepção de sinais de televisão, para a instalação de equipamento de retransmissão de acesso à rede "Internet", via rádio.
O interessado deverá requerer a permissão ao Executivo, sujeitando-se a pagamento de preço público mensal, no valor de R$20,00 (vinte reais).
O valor a que se refere a parte final deste artigo será reajustada, anualmente, pelo índice de variação do IGP da Fundação Getúlio Vargas, no período.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.