PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1641, de 4 de março de 2004
Solicita autorização para efetuar reparos no prédio da Delegacia de Polícia local.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar, em caráter de urgência, os necessários serviços de reparação do prédio da Delegacia de Polícia de Urupês, em virtude de danos causados pelas chuvas.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de março de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.