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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1511/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1511 de 19 de março de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=52.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 23:19:31.

Lei 1511, de 19 de março de 2001
Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir passes de ônibus de transporte coletivo, para o fim que nele se especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir passes de ônibus de transporte coletivo, em prol dos usuários do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º

Os passes a que se referem o artigo anterior, serão concedidos aos usuários que necessitarem de assistência médica – hospitalar, a qual, pela sua natureza, não possa ser prestada pelas unidades de saúde locais.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

02- Executivo

09- Saúde e Saneamento

                  13754282.37– Manutenção da Saúde

                               3132- Outros Serviços e Encargos

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de março de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.