Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir passes de ônibus de transporte coletivo, em prol dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Os passes a que se referem o artigo anterior, serão concedidos aos usuários que necessitarem de assistência médica – hospitalar, a qual, pela sua natureza, não possa ser prestada pelas unidades de saúde locais.
As despesas com a execução desta lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02- Executivo
09- Saúde e Saneamento
13754282.37– Manutenção da Saúde
3132- Outros Serviços e Encargos
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.