PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 110, de 25 de março de 2004
Altera a referência salarial do emprego que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O salário-base do emprego de "Diretor Geral", da Câmara Municipal de Urupês, referência "13", criado pela Lei nº. 1.603, de 11 de fevereiro de 2.003, fica fixado na referência "16", do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2.004, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de março de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.