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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1933/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1933 de 22 de dezembro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=512.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 19:00:49.

Lei 1933, de 22 de dezembro de 2009
Autoriza o pagamento da despesa que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesa, no valor de R$4.090,85 (quatro mil, noventa reais e oitenta e cinco centavos), conforme o memorial descritivo elaborado pelo Setor de Engenharia, despesa com a reparação do imóvel situado na Rua José Marchioni, nº 562, nesta cidade em eminente perigo de desabamento o conforme laudo da Comissão de Defesa Civil do Município – COMDEC-Urupês – pondo em risco a vida de seus idosos ocupantes, José Donegá e sua mulher Alzira Paulina da Cruz Donegá.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de dezembro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.