Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesa, no valor de R$4.090,85 (quatro mil, noventa reais e oitenta e cinco centavos), conforme o memorial descritivo elaborado pelo Setor de Engenharia, despesa com a reparação do imóvel situado na Rua José Marchioni, nº 562, nesta cidade em eminente perigo de desabamento o conforme laudo da Comissão de Defesa Civil do Município – COMDEC-Urupês – pondo em risco a vida de seus idosos ocupantes, José Donegá e sua mulher Alzira Paulina da Cruz Donegá.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.