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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1931/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1931 de 4 de dezembro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=510.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 07:55:54.

Lei 1931, de 4 de dezembro de 2009
Abre credito adicional suplementar no valor de R$16.500,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Fundação de Ensino “Chafik Saab”, no valor de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

03- Fundação de Ensino

    03-01- Fundação de Ensino

        1236200352.50 – Manutenção da Fundação de Ensino

            3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ...... R$11.000,00   

                3.1.90.13. – Obrigações Patronais: ........................................... R$5.500,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente consignada ao Poder Executivo:

02 – Executivo

    02-18 – Desporto e Lazer

        2781100062 – 48 – Manutenção das atividades esportivas

            4490.52 – Equipamento e Material Permanente ..................... R$16.500,00

Art. 3º

Em decorrência do disposto nesta lei, ficam autorizadas as necessárias adequações no PPA e na LDO alusiva ao exercício financeiro em vigor.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de dezembro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.