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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1927/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1927 de 19 de outubro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=506+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 04:47:34.

Lei 1927, de 19 de outubro de 2009
Concede à CDHU dispensa da exigência que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU – dispensada do cumprimento do disposto na letra “b” do art. 3º da Lei nº 1.613, de 20.03.03, alterada pelas Leis ns. 1.763, de 03.05.07 e 1.919, de 21.08.09, com referência ao terreno que lhe foi doado pela Lei nº 1.833, de 10.07.08, para a implantação de um conjunto habitacional nesta cidade, dada a natureza de interesse social do mesmo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de outubro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.