PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1925, de 8 de outubro de 2009
Autoriza a doação de um veículo tipo micro-ônibus à Associação de Assistência a Criança de Urupês.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, a título gratuito, a “Associação de Assistência à Criança de Urupês”, CNPJ nº 72.790.969/0001-89, com sede na Rua Gustavo Martins Cerqueira, nº 321, nesta cidade, um veículo tipo micro-ônibus, com 24 lugares, marca/modelo VW/8.140 CO, ano/modelo 2000, cor azul, placa CPV 5818, Chassi 9BWV2RF69YRY08022, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de outubro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.