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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1923/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1923 de 8 de outubro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=502.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 21:41:23.

Lei 1923, de 8 de outubro de 2009
Altera a Lei nº 1.901, de 25.05.09, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação os arts. 1º e 3º da Lei nº 1.901, de 25.05.09, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional no valor de R$28.000,00:

“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinado como contribuição à “Associação dos Produtores Rurais de Urupês”, com sede nesta cidade,  sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Executivo

        02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

            2369100362.60 – Associação dos Produtores Rurais de Urupês

                3.3.5.0.41    - Contribuições ....................... R$39.000,00

                    Fonte: 01 – Tesouro”.-

“Art. 3º - O crédito aberto pelo art. 1º  será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

02- Executivo

    02.15 – Saneamento

        1751200323.11 – Canalização de Córregos

            4490.51 – Obras e Instalações - ..................... R$.28.000,00

                02 – Executivo

                    02-14 – Serviços Municipais

                        2678200383.10 – Construção, reforma e ampliação do Terminal

                            Rodoviário

                                4490.51 – Obras e Instalações – R$11.000,00”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de outubro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.