PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1922, de 25 de setembro de 2009
Concede subvenção social à Banda Municipal “Gomes Verdi”.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à Banda Musical “Gomes Verdi” de Urupês, uma subvenção social no valor de R$. 18.000,00 ( Dezoito Mil Reais).
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de setembro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.