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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1903/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1903 de 5 de junho de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=482.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 22:30:21.

Lei 1903, de 5 de junho de 2009
Autoriza o pagamento de curso de aperfeiçoamento profissional ao servidor que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento das mensalidades alusivas ao “Curso de Capacitação em Saneamento e Meio Ambiente”, promovido pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação – UNILINS -, com a duração de 24 (vinte e quatro) meses, curso esse a ser ministrado na cidade de Lins-SP e que  visa o aperfeiçoamento profissional do servidor Paulo Emílio Donizeti Vila, ocupante do emprego de “Químico”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura,  sendo que o valor inicial  da mensalidade é de R$.320,00 (trezentos e vinte  reais).

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02- EXECUTIVO

    02-15 – Saneamento

        1751200322-44 – Manutenção do Serviço de Abastecimento de Água

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de junho de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.