Outros atos mencionados ou com vínculo a este
A letra "b", do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 1.428, de 31.12.1998, alterada pela Lei nº 1.451, de 22.06.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -.................................................
Parágrafo único - ....................................
a)-............................................................
b)- no caso do inciso III, por prazo não superior à 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por igual prazo e no caso do inciso IV por prazo não superior à 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou até o término final de convênio, inclusive com prorrogação aditada e/ou programa desenvolvido pelo Município, que tenha como objetivo o combate à epidemias e surtos endêmicos".
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.