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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1884/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1884 de 19 de fevereiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=458.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 20:30:25.

Lei 1884, de 19 de fevereiro de 2009
Autoriza acordo com contribuintes para o pagamento de débitos fiscais em parcelas.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar acordo com os devedores em mora com o Fisco Municipal, tanto de impostos quanto de taxas, para o pagamento em parcelas de seus débitos, a saber:

a)- para todos os tributos, inclusive os referentes a parcelamentos já efetuados mas não liquidados totalmente, com isenção de multa, juros e atualização monetária, quando o pagamento for efetuado em até 06 (seis) parcelas;

b)- Para todos os tributos, com o acréscimo de multa, juros e atualização monetária, quando o pagamento for efetuado em até 36 (trinta e seis) parcelas;
Parágrafo Único:  Na hipótese da letra “b”  deste artigo, o parcelamento somente poderá ser feito pelo proprietário do imóvel  ou responsável pela empresa devedora.

Art. 2º

O pagamento da primeira parcela será efetuado no ato da assinatura do acordo.

Art. 3º

O não pagamento, na data aprazada,  da parcela vencida, implicará no vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, ajuizando a Prefeitura Municipal a competente execução fiscal contra o contribuinte inadimplente.

Art. 4º

O prazo para a adesão ao acordo previsto nesta lei, expirar-se-á em 90 dias, após a promulgação da presente lei.

Parágrafo único

O prazo a que se refere este artigo poderá ser prorrogado por igual período, através de Decreto, a critério do Prefeito Municipal.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando revogada em  seu inteiro teor  a Lei nº 1.704, de 18.08.05.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de fevereiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.