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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1884/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1884 de 19 de fevereiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=458.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/10/2023 às 06:19:10.

Lei 1884, de 19 de fevereiro de 2009
Autoriza acordo com contribuintes para o pagamento de débitos fiscais em parcelas.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar acordo com os devedores em mora com o Fisco Municipal, tanto de impostos quanto de taxas, para o pagamento em parcelas de seus débitos, a saber:

a)- para todos os tributos, inclusive os referentes a parcelamentos já efetuados mas não liquidados totalmente, com isenção de multa, juros e atualização monetária, quando o pagamento for efetuado em até 06 (seis) parcelas;

b)- Para todos os tributos, com o acréscimo de multa, juros e atualização monetária, quando o pagamento for efetuado em até 36 (trinta e seis) parcelas;
Parágrafo Único:  Na hipótese da letra “b”  deste artigo, o parcelamento somente poderá ser feito pelo proprietário do imóvel  ou responsável pela empresa devedora.

Art. 2º

O pagamento da primeira parcela será efetuado no ato da assinatura do acordo.

Art. 3º

O não pagamento, na data aprazada,  da parcela vencida, implicará no vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, ajuizando a Prefeitura Municipal a competente execução fiscal contra o contribuinte inadimplente.

Art. 4º

O prazo para a adesão ao acordo previsto nesta lei, expirar-se-á em 90 dias, após a promulgação da presente lei.

Parágrafo único

O prazo a que se refere este artigo poderá ser prorrogado por igual período, através de Decreto, a critério do Prefeito Municipal.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando revogada em  seu inteiro teor  a Lei nº 1.704, de 18.08.05.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de fevereiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.