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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1879/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1879 de 11 de fevereiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=453.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 10:57:20.

Lei 1879, de 11 de fevereiro de 2009
Abre credito adicional especial no valor de R$.190.000,00 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.190.000,00 (cento e noventa mil), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.08 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

        1236100202.58–Manutenção Transp.Escolar- Recursos do exercício de 2008.

            4490.52 – Equip. e Material Permanente – Rec. Estaduais – R$.190.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do “superávit” financeiro  exercício anterior.

Art. 3º

Fica incluída na nº 1.708, de 30.09.05, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, a seguinte alteração:

No Anexo III –Função 12 – Educação – Sub-função 361 – Ensino Fundamental – Programa 20- Transporte Escolar – Atividade 58 – Manutenção do Transporte Escolar – Recursos do exercício de 2008 - R$.190.000,00.

Art. 4º

Fica introduzida na  Lei nº 1.827, de 27.05.08, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, a seguinte meta:

No Anexo III –Função 12 – Educação – Sub-função 361 – Ensino Fundamental – Programa 20- Transporte Escolar – Atividade 58 –Manutenção do Transporte Escolar – Recursos do exercício de 2008 - R$.190.000,00.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.